Segundo a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal
Superior do Trabalho, quanto às horas in itinere, é correto
afirmar:
A
O tempo despendido pelo empregado, em condução
fornecida pelo empregador, até o local de trabalho
de difícil acesso, ou não servido por transporte público
regular, e para o seu retorno não é computável na
jornada de trabalho.
B
As microempresas e empresas de pequeno ou médio
porte poderão fixar, por meio de acordo ou convenção
coletiva, em caso de transporte fornecido
pelo empregador, em local de difícil acesso ou não
servido por transporte público, o tempo médio despendido
pelo empregado, bem como a forma e a natureza
da remuneração.
C
Se as horas in itinere extrapolarem a jornada legal, o
período gasto será considerado extraordinário e sobre
ele deverá incidir o adicional respectivo.
D
Se o empregador cobrar, na sua totalidade ou não, a
importância gasta com o transporte fornecido ao empregado
para local de difícil acesso ou não servido
por transporte regular, este não terá o direito à percepção
das horas in itinere.
E
A insuficiência de transporte público em parte do
trajeto percorrido pelo empregado para chegar até a
empresa garante o pagamento das horas in itinere.