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José reside atualmente em Salvador e obteve o certificado de Arma de Fogo quando morava...

José reside atualmente em Salvador e obteve o certificado de Arma de Fogo quando morava no Distrito Federal. Pretende manter sua arma de fogo no interior de restaurante, do qual é titular e responsável legal. Consoante a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o certificado de registro de arma de fogo tem validade


A

regional e autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa, somente no Estado em que o obteve.


B

em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la somente no interior de sua residência.


C

em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la no interior de sua residência e no seu local de trabalho, independentemente de ser ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


D

em todo o Território nacional e autoriza o proprietário somente a transportar a arma de fogo nos deslocamentos de sua residência, ao seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


E

em todo o Território nacional e autoriza o proprietário a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência e no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.