Vênus é empregada da Panificadora Pão Quentinho a Toda Hora, trabalhando na jornada diária das 7:00 às 12:30, de segunda a sexta-feira. A empresa não tem permitido à trabalhadora usufruir do seu intervalo legalmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa situação, Vênus faz jus a
quinze minutos diários de Intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
uma hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
meia hora diária de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
quinze minutos diários de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
meia hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo de adicional 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.