No cumprimento de sentença de alimentos movido em face de genitor funcionário público, a alimentante pretende requerer O desconto em folha de pagamento da Importância da prestação alimentícia, bem como da dívida alimentar. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido é viável,
após o esgotamento de todos os demais meios executivos preferenciais.
podendo a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida serem descontadas sem limite percentual dos ganhos líquidos do executado.
contanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 40% dos ganhos líquidos do executado.
mas, somente em relação à prestação alimentícia, pois vigora a impenhorabilidade dos vencimentos quanto à dívida alimentar.
contanto que a soma dos alimentos vincendos e a parcela da dívida não ultrapassem 50% dos ganhos líquidos do executado.