De acordo com a Lei n° 9.784/1999, no regular desempenho das funções pelos órgãos da Administração Pública, a
delegação de parte da competência de um órgão a outro é permitida, de forma justificada, excluídas as matérias expressamente vedadas, a exemplo da decisão de recursos administrativos.
competência é indicativa, podendo o órgão ao qual foi originalmente atribuída renunciar em favor de outro, ainda que não haja relação de subordinação.
avocação, pelo órgão superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e permitida, em razão da relação de subordinação.
delegação de competência de um titular de um órgão para outro, é permitida, de forma justificada, salvo matérias de competência exclusiva e se não houver relação de subordinação hierárquica entre eles.
instauração de processo administrativo se dará por qualquer autoridade, caso não haja expressa previsão legal.