Margarida foi empregada celetista da empresa de serviços de limpeza Brilho Etemo, tendo laborado para a mesma por 30 anos, de 20/08/1984 a 20/08/2024, sendo dispensada com a indenização do aviso prévio. Nessa situação, conforme previsão legal, a mesma fará jus ao aviso prévio indenizado equivalente a
60 dias.
30 dias.
120 dias.
90 dias.
150 dias.