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De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Pr...

De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. São agentes físicos

A
radiações ionizantes e temperaturas extremas.

B
gases ou vapores e temperaturas extremas.

C
radiações ionizantes e poeiras ou neblinas.

D
gases radiações ionizantes e poeiras ou neblinas.