De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego,
que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA consideram-se riscos ambientais os agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade
e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde
do trabalhador. São agentes físicos