A Lei nº 13.182/2014, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, em seu Art. 7º institui, também, o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SISEPIR. Sobre o SISEPIR, analise as alternativas e assinale a opção CORRETA:
Os Municípios obrigatoriamente e automaticamente integrarão o SISEPIR, sendo desnecessária a apresentação de declaração de anuência.
A finalidade do SISEPIR será efetivar o conjunto de ações, políticas e serviços de enfrentamento ao racismo, promoção da igualdade racial e combate à intolerância religiosa.
A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI, criada pela Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, não integrará o SISEPIR, mas ficará encarregada de sua coordenação, objetivando a gerência imparcial e autônoma.
É vedado ao Estado instituir linhas de apoio, benefícios e incentivos para estimular a participação da sociedade civil e da iniciativa privada no SISEPIR.