De acordo com a Lei Complementar nº 122/1994, caso tenha ocorrido o deslocamento de determinado servidor público, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, pode-se afirmar que
houve remoção por motivo de interesse particular.
não houve redistribuição.
houve remoção de ofício e substituição.
não houve vacância.
houve remoção a pedido.