Lynn Hunt, na obra A invenção dos direitos humanos: uma história, menciona que os direitos humanos requerem três qualidades encadeadas: devem ser naturais (inerentes nos seres humanos), iguais (os mesmos para todo mundo) e universais (aplicáveis por toda parte). Para que os direitos sejam direitos humanos, todos os humanos em todas as regiões do mundo devem possuí-los igualmente e apenas por causa de sua condição de seres humanos. Sobre os direitos humanos, é correto afirmar:
Os direitos humanos são garantidos no mundo político e são de responsabilidade privativa do Estado.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) proclamava que “os homens nascem e permanecem livres, contudo, diferentes em direitos”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proibia expressamente a escravidão e providenciava o sufrágio universal e diverso por votação aberta.
Os direitos humanos estão estabelecidos sobre conceitos sociais e políticos advindos de experiências individuais (empatia) e tipos de leitura (e de visão e audição).
Os direitos universais, a princípio, incluíam as crianças, os insanos, os prisioneiros, os estrangeiros, os sem propriedade, as minorias religiosas e as mulheres, mas não os escravos e os negros livres.