A norma CNEN NN 3.01 é uma regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que estabelece diretrizes básicas de segurança radiológica para a proteção de trabalhadores, indivíduos do público e do meio ambiente, em atividades que envolvem radiações ionizantes. Entre essas diretrizes, está a necessidade de proteção de mulheres grávidas ocupacionalmente expostas à radiação. A norma estabelece que, após a notificação de gravidez, a dose efetiva de radiação a que o feto pode estar exposto é de, no máximo,
1 mSv por mês.
o limite de dose para o IOE.
50 mSv.
1 mSv durante o período de gestação.
5 mSv.