Conforme a Resolução RDC 611, publicada em 09 de março de 2022, é correto afirmar que
é facultado às profissionais das técnicas radiológicas que só notifiquem sua gravidez ao responsável legal a partir do sexto mês, por se tratar de uma questão de foro íntimo e para se resguardar de eventuais mudanças indesejadas de setor e de funções.
o Programa de Educação Permanente deve contemplar capacitação e treinamento inicial e de forma descontinuada, com frequência mínima a cada três anos, ou em intervalos maiores, a critério da Vigilância Sanitária regional.
os membros da equipe devem utilizar os EPIs adequados de forma facultativa e esporádica, visando sempre maximizar os riscos.
todo indivíduo ocupacionalmente exposto a raios X deve estar submetido à monitoração individual de dose de radiação ionizante com germânio hiper puro ou com dosímetros de albedo, da mesma maneira que são submetidos os indivíduos que estão realizando os exames de radiodiagnóstico na condição de pacientes.
compete a cada membro da equipe estar ciente do conteúdo da Resolução RDC 611, dos riscos associados ao seu trabalho, das normas, rotinas, protocolos, procedimentos operacionais relacionados ao seu trabalho, e de suas responsabilidades na proteção dos pacientes, de si mesmo e de outros.