O Estatuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP) dispõe, a propósito do exercício do direito de petição pelo servidor, que
a petição dirigida à autoridade incompetente para decidi-la deverá ser, de imediato, arquivada.
a petição, em casos de pedido de reconsideração, será dirigida à autoridade imediatamente superior àquela que indeferiu total ou parcialmente o pedido inicial ou o recurso, ou à autoridade que expediu o ato impugnado.
o prazo para a decisão dos pedidos de reconsideração será de quinze dias e o de recursos, de trinta dias, a partir da data de recebimento.
os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo, sendo que, na hipótese de provimento, feitas as retificações cabíveis, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado, salvo se a autoridade julgadora decidir de forma diversa.
a reapresentação do recurso à mesma autoridade é admitida, desde que acompanhada de novos argumentos ou fundada em novas provas.