De acordo com o critério legalista, o direito administrativo
compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no
país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídicas,
abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as
relações entre a administração pública e os administrados. Essa
última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores,
que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente
para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de
relação entre administração pública e particulares, também se
faz presente em outros ramos.