Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:
os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto mantiverem essa qualificação jurídica;
os bens dominicais são alienáveis livremente, para atender às necessidades financeiras da Administração;
a alienação de bens imóveis independe de avaliação prévia, mas depende de autorização legislativa e de licitação;
os bens das autarquias são bens privados, daí serem livremente alienáveis;
os bens móveis não afetados podem ser livremente alienados, independentemente de prévia avaliação.