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Os bens públicos possuem um regime jurídico próprio, que os diferencia dos bens privado...

Os bens públicos possuem um regime jurídico próprio, que os diferencia dos bens privados. Nesse cenário, os bens públicos:
A
podem ser alienados, caso sejam dominicais, nos termos da lei, de forma condicionada
B
são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, podendo ser usucapidos se a posse do usucapiente for mansa e pacífica, de justo título e boa fé
C
podem ser dados em garantia em regra, mas não podem ser penhorados
D
são impenhoráveis, exceto quando se tratar de decisão judicial do STF que ponha fim à fase executiva de processo judicial
E
são inalienáveis, mas podem ser dados em garantia real