Sobre a desapropriação por utilidade pública,
avalie as perspectivas abaixo:
I) Mediante declaração de utilidade pública, todos
os bens poderão ser desapropriados pela União,
pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do
subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar
prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
II) Consideram-se, entre outros, casos de utilidade
pública a construção de edifícios públicos,
cemitérios, criação de estádios, aeródromos ou
campos de pouso para aeronaves, e a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza
científica, artística ou literária.
III) Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de
desapropriação, decidir se verificam ou não os
casos de utilidade pública.
IV) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade
pública e interesse social, inclusive para fins de
reforma agrária, havendo divergência entre o
preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado
na sentença, expressos em termos reais,
incidirão juros compensatórios, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros
compostos.
Estão CORRETAS: