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O tombamento de bens de valor histórico ou artístico

O tombamento de bens de valor histórico ou artístico
A
assegura ao privado direito à indenização pelas restrições ao uso impostas, quando definitivo.
B
pode alcançar bens privados ou públicos, não podendo recair sobre bens que pertençam a representações diplomáticas ou consulares.
C
alcança apenas bens privados, podendo ser parcial, decretado mediante procedimento administrativo, ou total, neste caso apenas por decisão judicial.
D
gera para o proprietário privado obrigações de fazer, como de conservação, e a inalienabilidade do bem.
E
é sempre compulsório, ou de ofício, quando se tratar de bem privado e voluntário quando se tratar de bem público.