O prefeito de determinado município realizou a desapropriação de um imóvel para fins de implantação de um parque ecológico, tendo a prefeitura instalado posteriormente, na área expropriada, um conjunto habitacional popular.
Nesse caso hipotético,
A
como a área expropriada não foi utilizada para a implantação
do parque ecológico, cabe indenização dos expropriados por
perdas e danos sofridos, desde que devidamente comprovados.
B
não houve desvio de finalidade, dado o atendimento do
interesse público, estando configurada a tredestinação lícita.
C
embora tenha ocorrido desvio de finalidade, o bem
expropriado foi incorporado ao patrimônio público, o que
torna inviável a retrocessão, cabendo, entretanto, indenização
por perdas e danos.
D
houve desvio de finalidade, dado o descumprimento dos
objetivos que justificaram a desapropriação, cabendo a
retrocessão.
E
houve desvio de finalidade, devendo ser decretada a nulidade
do ato expropriatório com a reintegração dos expropriados na
posse do imóvel e indenização em lucros cessantes.