De acordo com o princípio da oficialidade, a administração
pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não
haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode
determinar, por si mesmo, a realização de atividades de
instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão, independentemente de haver
interesse ou desinteresse das partes no processo.