De acordo com disposição expressa na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, se não houver disposição legal específica, em sentido diverso, o prazo
para interpor recurso administrativo é de cinco dias.
para interpor recurso administrativo é de dez dias.
para interpor recurso administrativo é de trinta dias.
para decidir recurso administrativo é de dez dias.
para decidir recurso administrativo é de quinze dias.