De acordo com disposição expressa na Lei nº
9.784/99, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Federal, se não houver
disposição legal específica, em sentido diverso, o
prazo
A
para interpor recurso administrativo é de cinco
dias.
B
para interpor recurso administrativo é de dez dias.
C
para interpor recurso administrativo é de trinta
dias.
D
para decidir recurso administrativo é de dez dias.
E
para decidir recurso administrativo é de quinze
dias.