Nos termos da Lei nº 9.784/99, que trata da competência do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é possível afirmar que:
a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
a competência é irrenunciável e se exerce exclusivamente pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.