Quanto ao Processo Administrativo, nos termos da Lei n. 9.784/1999, marque a opção incorreta.
A Administração Pública obedecerá ao princípio da segurança jurídica.
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documento.
O administrado tem direito perante a Administração de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.
O interessado poderá desistir totalmente do pedido formulado.
O órgão competente para decidir o recurso poderá modificar a decisão recorrida.