No processo administrativo, previsto na Lei nº 9.784/1999,
não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
o ato de delegação não pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
o ato de delegação e sua revogação não necessitam ser publicadas no meio oficial.
o ato de delegação não poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista a ocorrência do instituto da preclusão.
a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é admitida como regra, entretanto, deve ser devidamente justificada.