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A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que, em determinada sindicância em curso...

A Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que, em determinada sindicância em curso no órgão de origem, bem como em processos administrativos disciplinares findos, a autoridade competente para aplicar as correspondentes sanções administrativas estava envolvida nos fatos em apuração e nos decididos. Nesse caso, a CGU pode avocar a sindicância em curso, até mesmo com a possibilidade de aplicar penalidade cabível, bem como requisitar outras sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares julgados e decididos, há menos de cinco anos, por essa autoridade, a fim de reexaminá-los.

C
Certo
E
Errado