No que concerne à desistência e outras formas de extinção do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis e indisponíveis.
O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
A desistência do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, ainda que a Administração considere que o interesse público exija sua continuidade.
O órgão competente não poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar inútil por fato superveniente, devendo, nessa hipótese, levar o feito até seu término, com decisão de mérito.
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.