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Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
Não é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia.
É possível, como regra, a renúncia de competências.
Considera-se entidade a unidade de atuação sem personalidade jurídica.
É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público.
Autoridades e servidores deverão facilitar o exercício dos direitos dos administrados.