Nos termos da Lei no 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
jurídica, econômica ou administrativa, apenas.
social ou jurídica, apenas.
territorial ou jurídica, apenas.
administrativa, econômica ou jurídica, apenas.