No processo administrativo disciplinar, assegura-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado:
se a penalidade que vier a ser aplicada é a de demissão;
se a penalidade que vier a ser aplicada é a de suspensão por até 60 (sessenta) dias;
em todos os casos em que lhe possa ser aplicada uma penalidade, menos na hipótese de penalidade de suspensão de até 30 (tinta) dias;
em todos os casos em que lhe possa ser aplicada uma penalidade, menos na hipótese da penalidade de advertência;
qualquer que seja a penalidade que venha a ser aplicada.