Com fundamento no princípio da oficialidade, nos processos
administrativos dos quais resulte a aplicação de sanções ao
administrado, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes capazes de justificar a inadequação da sanção
aplicada, será admitida a revisão de ofício, hipótese em que
poderá haver o agravamento da sanção imposta.