São capazes, para fins de processo administrativo, os
que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
maiores de dezesseis anos e menores de 18 anos, ressalvados os absolutamente incapazes.
maiores de dezesseis anos e menores de 18 anos, ressalvados os relativamente incapazes.
maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
pródigos.