Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, nos
termos da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999:
A
os titulares de direitos e interesses que não forem
parte no processo.
B
aqueles cujos direitos ou interesses não forem afetados
pela decisão recorrida.
C
as associações representativas, no tocante a direitos
e interesses coletivos.
D
as organizações representativas, no tocante a
direitos e interesses individuais.
E
os cidadãos quanto a direitos ou interesses individuais.