A Administração Pública realizou licitação para venda de ativos mobiliários à vista. Venceu o licitante que apresentou proposta de maior valor. Em razão de oscilações no mercado financeiro, o licitante apresentou, posteriormente, requerimento para parcelamento do valor ofertado. A Administração Pública deverá
indeferir o pedido, com base no princípio da publicidade.
deferir o pedido, com fundamento no princípio da legalidade, já que não há vedação expressa.
indeferir o pedido, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
deferir o pedido, em razão do princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
deferir o pedido, com base no princípio do julgamento objetivo das propostas, desde que as parcelas sejam atualizadas monetariamente.