Sobre a contratação pela Administração Pública de serviços
técnicos profissionais especializados, é correto afirmar
que
A
o nível de especialização é conceito subjetivo e que
abarcará grau de discricionariedade a ser avaliado
pelo Administrador Público.
B
deverá, preferencialmente, ser celebrada mediante
a realização de concurso, com estipulação prévia de
prêmio ou remuneração.
C
não é possível de ser realizada por inexigibilidade
por não se tratar de serviços de natureza singular.
D
a Administração poderá contratar serviço técnico especializado
ainda que o autor não ceda os direitos
patrimoniais a ele relativos, por se tratar da essência
do serviço técnico a impossibilidade de cessão dos
seus direitos econômicos.
E
a empresa de prestação de serviços técnicos especializados
que apresente relação de integrantes de
seu corpo técnico em procedimento licitatório poderá
subcontratar até 80% do objeto do contrato sem prévia
autorização da Administração.