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Descrevem-se a seguir duas modalidades de licitação: I –...

Descrevem-se a seguir duas modalidades de licitação:

I – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos,

II – modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de remuneração aos vencedores, conforme critério constante de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias

Essas duas modalidades são, respectivamente,

A
leilão e concorrência.

B
concorrência e pregão.

C
pregão e convite.

D
convite e concurso.

E
leilão e concurso.