Descrevem-se a seguir duas modalidades de licitação:
I – modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de
produtos legalmente apreendidos,
II – modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de
remuneração aos vencedores, conforme critério constante de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima
de quarenta e cinco dias
Essas duas modalidades são, respectivamente,