No caso de contratação a ser feita por sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, nos termos da Lei n.º 8.666/93, é correto afirmar que
a licitação deverá, obrigatoriamente, ser realizada na modalidade de tomada de preços.
a contratação deve ser feita por meio de licitação, necessariamente, quando o valor do bem ou do serviço for superior a oito mil reais.
é dispensável a licitação, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
é inexigível a licitação, independentemente do preço da contratação do bem ou do serviço.