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O Art. 46 da Lei Nº 8.666/93 trata dos tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica ...

O Art. 46 da Lei Nº 8.666/93 trata dos tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço”, que somente podem ser utilizados para:

A
execução de obras.
B
bens e serviços de qualquer natureza.
C

serviços de natureza predominantemente intelectual.

D

fornecimento de mão de obra para atividades terceirizáveis.