De acordo com a Lei 8.666/93, a exigência da prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras será:
Somente em obras de alta complexidade, e desde que prevista no instrumento convocatório.
Obrigatório, e deverá estar previsto no instrumento convocatório.
A critério da autoridade competente, em cada caso, não será necessário estar previsto no instrumento convocatório.
Somente em obras de alta complexidade, não será necessário estar previsto no instrumento convocatório.
A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório.