A lei federal que institui normas para licitações e contratos
da administração pública estabelece expressamente que,
em qualquer processo licitatório, se comprovado
superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano
causado à fazenda pública o fornecedor ou o prestador de
serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de
outras sanções penais, civis e administrativas cabíveis.