Acerca dos contratos administrativos, nos termos da Lei n. 8.666/93, tem se que
a prestação de serviços de assistência técnica poderá ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de quarenta e oito meses.
há exceção à regra de que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
a eleição dos contratos que podem ser prorrogados, con forme o objeto, compete exclusivamente à autoridade contratante, que decidirá discricionariamente.
os contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses.