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O contrato administrativo regido pela Lei n.º 8.666/93 pode ser alterado, com a devida ...

O contrato administrativo regido pela Lei n.º 8.666/93 pode ser alterado, com a devida justificativa, entre outras hipóteses, no seguinte caso:

A

unilateralmente pelo contratado quando este constatar que houve modificação no projeto.

B

bilateralmente sempre que for conveniente aos interesses da Administração Pública.

C

unilateralmente pelo contratado quando houver atraso superior a 60 dias no pagamento do serviço contratado.

D

por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

E

unilateralmente pelo contratante sempre que estiver em desacordo com a política interna da pessoa jurídica contratada.