Segundo o disposto na Lei nº 8.112/1990, servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido será
demitido de ofício.
dispensado pela autoridade competente.
demitido a juízo da autoridade competente.
exonerado de ofício.
suspenso por 30 (trinta) dias e, havendo reincidência, será demitido de ofício.