Imagem de fundo

Segundo o artigo 84, § 1o, a licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou c...

Segundo o artigo 84, § 1o, a licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, será por prazo

A

determinado de 2 anos e sem remuneração

B

determinado de 1 ano e sem remuneração.

C

indeterminado e sem remuneração.

D

determinado de 4 anos e sem remuneração.