Marque a alternativa INCORRETA. Conforme dispõe o Art. 132, da Lei 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:
Abandono de cargo.
Improbidade administrativa.
Crime contra a administração pública.
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Faltas ao serviço superiores a 28 dias consecutivos.