A Lei nº 8.112/1990 prevê um regime disciplinar para o servidor público.
Neste sentido, é INCORRETO afirmar que
configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
será aplicada a penalidade disciplinar pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria.
entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.