João, servidor público federal, precisou afastar-se à serviço. Recebeu 8 diárias destinadas ao pagamento de despesas com pousada, alimentação e locomoção. Ocorre que João adoeceu e a viagem foi cancelada. De acordo com a Lei nº 8.112/90, o servidor deverá:
aguardar nova ordem de serviço para viajar.
devolver as diárias de imediato, concomitante ao cancelamento da viagem.
aguardar sua recuperação até o máximo de 15 dias para proceder a viagem.
restituir as diárias integralmente, no prazo de 5 dias, independente do motivo.
devolver as diárias conforme critério da chefia já que o cancelamento se deu por motivo de saúde.