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Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito do agent...

Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito do agente público, o praticado em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da administração direta ou indireta, como, por exemplo:

A

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

B

Executar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

C

Facilitar ou permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

D

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

E

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.