Algumas diferenças entre as sociedades de economia
mista e empresas públicas poderão ser traçadas: o
capital das sociedades de economia mista é,
necessariamente, composto de recursos públicos e
privados, enquanto o capital da empresa pública é
exclusivamente público. As sociedades de economia
mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A),
já as empresas públicas podem revestir-se de qualquer
das formas admitidas em direito. Também existe
diferença quanto ao órgão competente para julgar os
feitos em que sejam interessadas, nos feitos em que as
empresas públicas sejam parte, na condição de autoras,
rés, assistentes ou oponentes (salvo exceções
constitucionalmente previstas) são processadas e
julgadas perante a Justiça Federal. As sociedades de
economia mistas federais não foram contempladas com
o foro processual da Justiça Federal.