Determinada sociedade de economia mista pretende contratar serviços técnicos especializados para estruturação de operação de abertura de seu capital social e emissão de debêntures no mercado internacional, para tanto,
está dispensada de prévio procedimento licitatório, por se tratar de operação regulada pela legislação do mercado de capitais, devendo comprovar a compatibilidade do preço com os praticados no mercado.
pode declarar a inexigibilidade de licitação, por ato fundamentado de seus administradores, quando a licitação possa comprometer o sigilo da operação.
deve instaurar prévio procedimento licitatório, sendo este inexigível se comprovada a inviabilidade de competição, em função da singularidade do objeto, bem como a notória especialização do contratado.
pode dispensar a licitação, por ato fundamentado de seus administradores, caso a contratada seja empresa estrangeira, de notória especialização e desde que haja compatibilidade do preço com os praticados no mercado.
pode dispensar a licitação, por ato fundamentado de seus administradores, se a contratada for fundação ou empresa pública especializada e desde que haja compatibilidade do preço com o mercado.